Escolha uma Página

Os editais de chamada pública para atendimento da Lei 11.947/2009 precisam de atenção dos municípios e seus gestores. Os editais são indicadores se as coisas andam bem ou não.
Chamadas públicas iniciando muito tempo após o ano letivo é indicador da falta de planejamento da gestão pública.
As especificações dos itens comprados nas chamadas públicas é outro ponto muito importante para os conselhos de alimentação escolares verificarem:
• Itens industrializados: Como podemos comprar com os recursos destinados a pequenos produtores locais, produtos industrializados?
Os produtores rurais podem apenas vender produtos in natura.
• Direcionamento de edital:
O que falar de municípios que restringem a quantidade de orgânicos comercializadas? Erro gravíssimo.
Ou que direcionam para compra de item específico, por exemplo, compra de hidropônicos, e aí, apenas um produtor no município tem este item.
• Especificações do Produto:
Um município do interior paulista abre uma chamada pública para compra de mel, 3.786kg MEL NATURAL PURO, R$ 47,00 perfazendo um total para este item de R$ 177.942,00.

Nas especificações do produto:
Mel de abelha – Trata-se do mel puro isento de agrotóxico por estar os apiários instalados a mais de 5 km das lavouras com predominância de florada silvestre. Colhido e manipulado dentro das normas de higiene tendo como órgão responsável o serviço de inspeção do estado de estado de São Paulo (SISP) com registro 0001. Deve estar armazenado em embalagem bem vedada e protegido da luz.

Reparem que não se fala nada de qual é a embalagem que o apicultor deve entregar, cada participante poderia propor qualquer tipo de embalagem.
Um edital assim só sugere uma atenção especial.
E para finalizar dá para acreditar que ainda existem municípios que publicam editais sem o preço dos produtos!? Pois é, ainda existem municípios fazendo isso.

Fique de olho!!! Nós estamos!
Merenda Segura pode ajudar neste processo!

Compartilhe esse artigo!