Escolha uma Página

A comercialização dos produtos da Agricultura Familiar – historicamente, o calcanhar de aquiles no desenvolvimento da atividade-acaba de ganhar um expressivo aliado. Trata-se da Lei Nº 11.947/2009, determinando que no mínimo 30% da merenda escolar seja comprada diretamente de agricultores familiares, sem licitação. Os recursos são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), repassados ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que por sua vez abrange todas as escolas públicas e filantrópicas do país, da educação infantil ao ensino de jovens e adultos. Antes da  Lei Nº 11.947, o PNAE atingia apenas a educação infantil e o ensino fundamental.

Merenda Segura-Post 1- BMA

Os produtos agroecológicos ganham especial distinção na  Lei Nº 11.947.     Determina-se que eles sejam priorizados na compra para a merenda escolar, enquanto seus preços podem ser até 30% superiores aos produtos convencionais. Trata-se de uma grandiosa conquista, tanto para as crianças, que terão acesso a alimentos de qualidade, quanto para os agricultores ecologistas, que recebem um considerável estímulo para avançar na prática.


Histórico: .


Toda conquista política tem claras origens, não surge apenas pelo desejo de alguns poucos parlamentares, como pode inferir o senso comum.

Neste contexto, é de suma importância destacar a mobilização das entidades de base da Agricultura Familiar, sobretudo a Rede Ecovida de Agroecologia. Esta lei muda a realidade de muitas prefeituras que davam privilégios a um pequeno grupo de empresas, nas licitações para fornecimento da merenda e com isso promovem o desenvolvimento local, o fortalecimento de agricultores familiares e pequenos produtores, levando alimentos de qualidade as crianças. Um grande avanço para a transformação.

Compartilhe esse artigo!