Escolha uma Página

O Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS tem como Base legal a Lei 14591/11 de 14 de outubro de 2011.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2011/lei-14591-14.10.2011.html

São objetivos do PPAIS:
I – fomentar a organização e modernização da produção e melhorar o escoamento dos produtos da agricultura familiar;
II – estimular a produção da agricultura familiar, contribuindo para a prática de preços adequados e ampliação do mercado de consumo;
III – favorecer a aquisição dos produtos provenientes da agricultura familiar nas compras realizadas pelos órgãos públicos estaduais.

Artigo 4º – Para a consecução dos objetivos a que se refere o artigo 2º desta lei, deverão os órgãos do Estado empregar, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos recursos destinados à aquisição de gêneros alimentícios, “in natura” ou manufaturados, para hospitais públicos, presídios, escolas públicas, instituições de amparo social e outras entidades, na compra direta, mediante chamada pública, da produção da agricultura familiar.

Do valor atualizado por decreto

Artigo 2º – O valor a que se refere o § 2º do artigo 4º da Lei nº 14.591, de 14 de outubro de 2011, fica reajustado para R$22.000,00 (vinte e dois mil reais) por ano.

http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2014/decreto-60055-14.01.2014.html